A constitucionalidade da Lei nº 73/2009 do município de Curitiba que institui o cadastro de empresas prestadoras de serviços de outros municípios - CPOM
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Data
2021-06-17
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Humanas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
PEREIRA, Henrique Guerios
Orientador
DALSENTER, Thiago
Coorientador
Resumo
O presente trabalho apresenta a discussão sobre a constitucionalidade da Lei nº 73/2009, que alterou o Código Tributário Municipal de Curitiba, instituindo o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios – CPOM. Diversas empresas estabelecidas em outros municípios que prestam serviços para tomadores do Município de Curitiba vêm sofrendo retenção de ISS referente à execução de atividades que não constam nos incisos do art. 3º da LC 116/2003. Assim, tem este trabalho o objetivo de apresentar as questões jurídicas acerca da constitucionalidade do CPOM, tendo em conta os princípios constitucionais tributários e as leis de normas gerais. Neste sentido, discorre sobre os elementos de conexão eleitos pela LC 116/2003 para estabelecer a competência tributária, sobre o conceito de estabelecimento prestador, sobre a ocorrência do fenômeno da bitributação e sobre as presunções aplicadas pela capital paranaense acerca da regularidade de prestadores de serviços estabelecidos em municipalidades diversas. Para isso, foi realizada pesquisa bibliográfica sobre questões tributárias, jurisprudenciais e legislativas, apresentando o entendimento do STJ, das leis que estabelecem normas gerais, e de doutrinadores sobre o referido cadastro, assim como o atual entendimento do STF sobre o tema.
Palavras-chave
CPOM, ISSQN, Bitributação, Prestação de serviços, Princípio da territorialidade, Competência tributária, Estabelecimento prestador