Violabilidade de domicílio em casos de suspeita de flagrante delito
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Data
2021
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Humanas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
RENTZ, Nikolas Unger
Orientador
DRESCH, Marcia de Fátima Leardini
Coorientador
Resumo
O presente trabalho objetiva um maior entendimento sobre a legitimidade da entrada na residência de pessoas suspeitas de estarem em estado de flagrante delito. Para isso, faz necessária a abordagem de institutos de fundamental importância para o tema, como no que consiste o domicílio para o direito penal, os principios da inviolabidade de domicilio, direito a intimidade e privacidade, o conceito de dia. Em seguida faz-se necessário o entendimento do conceito de prisão em flagrante, bem como suas modalidades: o flagrante próprio, impróprio, presumido, esperado e forjado, bem como a prisão em flagrante de crime permanente, aquele se protrai no tempo. Passa-se, então, para o estudo da busca e apreensão e suas razões autorizantes, tanto da pessoal quanto da domiciliar e exigência ou não de mandado judicial. Avante, discute-se a prova ilicita, a sua vedação no direito pátrio, a permissão de utilização em benefício do réu, e a proibição da utilização de provas derivadas de ilicítas, a denominada teoria dos frutos envenenados. Por derradeiro, faz-se a análise de julgados de nossos tribunais sobre as fundadas razões permissivas a entrada em domicílio em caso de suspeita de flagrante delito. Em especifico, analisa-se o paradigmático Recurso Extraordinário 603.616/Rondônia e, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, depara-se com o agravo em Recurso Especial n° 1.466.216 – RS de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca e o recente Habeas Corpus n° 598.051 – SP, como relator o Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Palavras-chave
Inviolabilidade de domicílio