Violabilidade de domicílio em casos de suspeita de flagrante delito

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Data

2021

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Humanas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

RENTZ, Nikolas Unger

Orientador

DRESCH, Marcia de Fátima Leardini

Coorientador

Resumo

O presente trabalho objetiva um maior entendimento sobre a legitimidade da entrada na residência de pessoas suspeitas de estarem em estado de flagrante delito. Para isso, faz necessária a abordagem de institutos de fundamental importância para o tema, como no que consiste o domicílio para o direito penal, os principios da inviolabidade de domicilio, direito a intimidade e privacidade, o conceito de dia. Em seguida faz-se necessário o entendimento do conceito de prisão em flagrante, bem como suas modalidades: o flagrante próprio, impróprio, presumido, esperado e forjado, bem como a prisão em flagrante de crime permanente, aquele se protrai no tempo. Passa-se, então, para o estudo da busca e apreensão e suas razões autorizantes, tanto da pessoal quanto da domiciliar e exigência ou não de mandado judicial. Avante, discute-se a prova ilicita, a sua vedação no direito pátrio, a permissão de utilização em benefício do réu, e a proibição da utilização de provas derivadas de ilicítas, a denominada teoria dos frutos envenenados. Por derradeiro, faz-se a análise de julgados de nossos tribunais sobre as fundadas razões permissivas a entrada em domicílio em caso de suspeita de flagrante delito. Em especifico, analisa-se o paradigmático Recurso Extraordinário 603.616/Rondônia e, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, depara-se com o agravo em Recurso Especial n° 1.466.216 – RS de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca e o recente Habeas Corpus n° 598.051 – SP, como relator o Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Palavras-chave

Inviolabilidade de domicílio

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