Eutanásia no ordenamento jurídico brasileiro: violação à dignidade da pessoa humana ou homicídio?

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Data

2021-05-28

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

DELARIZZA, Ana Paula

Orientador

ANDRADE, Guiherme oliveira de

Coorientador

Resumo

Discute os princípios constitucionais e a prática eutanásica, sobre a perspectiva jurídico-penal. A problemática versa sobre conflito existente entre o direito à vida humana, em face da dignidade da pessoa humana, e a capacidade de autodeterminação do indivíduo, normas estas regulamentadas pela Carta Magna de 1988, em que o Estado executa uma função importante, desde a sua (i)legitimidade, bem como nas interpretações proferidas para casos pertencentes à eutanásia, principalmente, diante das diversas posições doutrinárias que apenas corroboram com a divergência de uma regulamentação da temática, no plano jurídico. Com o avanço da tecnologia, os meios artificiais passaram a intervir no momento da morte, surgindo reflexões acerca do direito à morte digna com base na autonomia de vontade e na dignidade da pessoa humana. Para tanto, a busca por conhecimentos interdisciplinares será frequentemente abordado no decorrer do trabalho, através dos preceitos bioéticos. Aborda-se o dever e a responsabilidade do médico diante do quadro de invalidez irreversível e terminal de saúde do acometido. A discussão é importante, na medida em que pode gerar interpretações errôneas e ilegais, porquanto, poderá violar preceitos constitucionais, inerente a todos os cidadãos.

Palavras-chave

Eutanásia, Direito penal, Dignidade, Morte, Autonomia

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