Análise constitucional do lockdown decretado pelos municípios do sul catarinense em julho de 2020 à luz da ação direta de inconstitucionalidade n.: 6341 julgada pelo Supremo Tribunal Federal
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Data
2021
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Tonette, Alexandre
Orientador
Selig, Cristiano
Coorientador
Resumo
O objetivo do presente trabalho monográfico é analisar a constitucionalidade do Lockdown decretado pelos municípios do Sul Catarinense em julho do ano de 2020 à luz da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.: 6341 julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Para tanto, como metodologia para a realização do presente trabalho, utilizou-se quanto ao nível da pesquisa o método exploratório, partindo de uma abordagem qualitativa e utilizando-se como procedimentos de coleta de dados o bibliográfico, documental e estudo de caso (leading case). Com base nos estudos realizados, verifica-se que o Supremo Tribunal Federal ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.: 6341, determinou que para que algum ente da federação decrete Lockdown no âmbito de sua competência, se faz necessário que haja o reconhecimento de um estado de extrema necessidade e de uma recomendação técnica e fundamentada de órgão competente. Desta forma, conclui-se que o Lockdown decretado pelos Municípios do Sul Catarinense em julho de 2020 o foram dentro dos limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal na sufragada decisão, e sendo assim, em consonância com a própria Constituição Federal.
Palavras-chave
Lockdown, Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade