Possibilidade de flexibilização da regra inserida no art. 189 do Código Civil por meio da teoria da actio nata subjetiva: análise do fundamento jurídico adotado pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Data
2021
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Santos, Joyce dos Passos dos
Orientador
Alberton, Keila Comelli
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo, de modo geral, analisar o fundamento jurídico adotado pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar pela (in)aplicabilidade da teoria da actio nata na sua vertente subjetiva, em casos de responsabilidade civil extracontratual. Para tanto, realizou-se uma pesquisa exploratória, qualitativa, bibliográfica e documental, por meio da análise de entendimentos doutrinários, de determinados artigos do Código Civil de 2002 e de 3 (três) acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça. Este último, em suas decisões e dependendo da situação extracontratual concreta objeto da demanda, aplica tanto o viés subjetivo da teoria em questão, sob o fundamento do valor da justiça e do princípio da boa-fé objetiva; quanto o seu caráter objetivo, dando ênfase a segurança jurídica. Assim, conclui-se que é possível mitigar a regra inserida no Código Civil vigente quanto ao início do prazo prescricional, mesmo não havendo lei excepcionando-a expressamente, desde que os requisitos estejam presentes e que os valores mais essenciais ao direito que pairam sob a situação real não sejam feridos.
Palavras-chave
Direito Civil, Prescrição, Decadência, Responsabilidade, Ciência