(In)Constitucionalidade do Regime Disciplinar Diferenciado
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Data
2021-06-28
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Michels, Tatiana
Orientador
Sommariva, Alex Sandro
Coorientador
Resumo
O presente trabalho monográfico tem como objetivo analisar a constitucionalidade do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), uma sanção disciplinar administrativa de modalidade máxima, que foi incluída na Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP) em 2003, através da Lei nº 10.792/2003 e que recentemente sofreu significativo endurecimento com a promulgação e entrada em vigência da Lei popularmente conhecida como Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019). O instituto jurídico aqui estudado é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n. 4.162/DF) proposta pelo Conselho Federal da OAB em 2008, já sob a ótica da proibição de penas cruéis, desumanas e degradantes e da obrigatoriedade de respeito à integridade física e moral dos presos. Atualmente a ADI n. 4.162/DF encontra-se pendente de julgamento, sob relatoria da Ministra Rosa Weber. A natureza da pesquisa quanto ao nível é exploratória. Quanto à abordagem a pesquisa é qualitativa. O procedimento utilizado para a coleta de dados foi bibliográfico e documental. Tem como objetivo geral, analisar a constitucionalidade do Regime Disciplinar Diferenciado, tomando como base os princípios constitucionais, a política criminal nacional, o direito penal do autor e o direito penal do inimigo. E como objetivos específicos, identificar e estudar as bases históricas e os princípios constitucionais relativos à execução penal. Analisar o recrudescimento da execução penal e da política criminal nacional pela ótica do Direito Penal do Inimigo e confrontar os princípios que permeiam o instituto do Regime Disciplinar Diferenciado com base em fundamentos constitucionais, legislativos e doutrinários relacionados ao direito penal do autor e do inimigo.
Palavras-chave
Execução Penal, Regime Disciplinar Diferenciado, Direito Penal do Inimigo