A quebra da cadeia de custódia da prova no processo penal brasileiro

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Data

2021-06-23

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Silva, José Francisco Oliveira e
Morais, Brian

Orientador

Assunção, Ricardo Alexandre Lopes

Coorientador

Resumo

O presente artigo tem como objetivo a análise do instituto da cadeia de custódia, bem como tecer alguns comentários em relação a sua recente positivação no Código de Processo Penal, advinda do pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Além disso, pretende-se analisar os mais recentes julgados sobre o tema, bem como demonstrar que a positivação de tal instituto vem como meio a garantir que todos os princípios processuais sejam respeitados, e também para que a contaminação de provas seja mais facilmente identificada, de forma com que impeça que a mesma seja valorada. Por fim, pretendem-se demonstrar quais são as eventuais consequências da quebra da cadeia de custódia para o processo criminal, caso seja comprovado que houve a adulteração do material probatório.

Palavras-chave

Prova, Quebra da Cadeia de Custódia, Processo Penal

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