Ineficácia na lei de abuso de autoridade com a aplicação do dolo específico.

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Data
2021
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Alves, Ana
Silva, Johnatan
Orientador
Assunção, Ricardo
Coorientador
Resumo
Ainda que configure uma clara evolução normativa, da sua antecessora, a antiga lei de abuso de autoridade, regida pela lei 4.869/65 que em sua criação, trazia a proteção dos abusos cometidos pelo poder público daquela época, porém de uma forma bastante ampla. A nova lei busca os mesmos fins, porém em um momento histórico diferente. Regida pela lei nº 13.869/2019 e também com intuito de fiscalizar condutas excessivas realizadas pelos denominados agentes públicos, ela apresenta percalços principalmente quanto a sua efetividade. Após a publicação da referida lei, tivemos algumas Ações Direitas de Inconstitucionalidade, objetivando a modificação da mesma. Por se tratar de uma afronta aos princípios que regem nosso ordenamento e também a nossa constituição federal, a lei mostrou-se de forma contraria a qual foi destinada, ao tentar proteger dos abusos cometidos pelas autoridades, vem acobertando as ilegalidades praticadas por eles. Este trabalho tem como objetivo demonstrar, através de pesquisas de caráter bibliográfico, a ineficácia da lei devido a necessidade do elemento subjetivo dolo específico para que o fato seja típico e se enquadre na lei de abuso de autoridade, elemento esse que perante sua subjetividade torna difícil sua demonstração por parte dos órgãos encarregados de conduzir o sistema acusatório no país.

Palavras-chave
Historicidade, Evolução normativa, Sujeitos do crime, Agentes públicos, Abuso de autoridade, Ineficácia, Dolo específico, Aplicabilidade
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