Da ineficácia da lei carolina dieckmann na ocorrência de crimes virtuais.

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Data

2021-06-24

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Silva, Pâmela Peron
Sá, Daniely Samara Oliveira Lima de

Orientador

Santos, Rosimaire cássia dos

Coorientador

Resumo

O presente trabalho tem como finalidade analisar a ineficácia da lei n° 12.737 de 30 de novembro de 2012, responsável por regulamentar e tipificar criminalmente delitos cometidos em meio virtual. Oportuno registrar, que a referida lei é também conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”. Importante enfatizar, que este artigo traça um panorama sobre a evolução tecnológica da internet e seus reflexos no aumento de incidência de crimes virtuais, bem como, aponta para a necessidade de demarcar e impor balizas a sua utilização. Nesse contexto, é necessário se debruçar também sobre a lei n° 12.965 de 23 de abril de 2014, popularmente conhecida como “Marco civil da internet”, responsável por normatizar os princípios, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, tendo por finalidade reger a utilização da internet, assim como, prevenir práticas delitivas. Em outras palavras, a incidência desta lei, visa tutelar os direitos da pessoa e sua integridade em meio virtual. Embora o assunto suscite grande interesse, dada sua atualidade e dimensão, por cautela, convém anotar que o ponto principal deste trabalho gira em torno da ineficácia da Lei Carolina Dieckmann. Impossível não se cogitar que foi um grande avanço legislativo, no entanto, deixou lacunas, exigindo, assim, um estudo mais aprofundado.

Palavras-chave

Crimes virtuais, Internet, Lei 12.737/12, Ineficácia, Punição

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