Reflexões sobre o sistema prisional feminino: garantias e direitos fundamentais

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Data
2021
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Ferreira, Tarla Atatiana
Pereira, Helbert Guilherme silva
Orientador
Araújo, Alexandre Simão de
Coorientador
Resumo
O principal objetivo deste artigo foi verificar a segurança oferecida pelo sistema prisional aos direitos fundamentais da mulher encarcerada. Como problemática veio o seguinte questionamento: a mulher encarcerada tem seus direitos fundamentais garantidos pelo sistema prisional? Para isso, foi apresentado uma abordagem teórica sobre o sistema penitenciário brasileiro, um breve relato, sobre a história das prisões femininas no Brasil, o perfil da mulher encarcerada, um resumo sobre a criminologia crítica e a criminologia feminista, mostrando que a situação da mulher encarcerada paira no Direito Penal e no sistema prisional, uma vez que nenhum dos dois respeitam a mulher como as normas concebidas para isso exigem. Com o estudo da criminologia feminista, notou-se que a sociedade ainda se reafirma com a base patriarcal e excessivamente sexista fazendo perpetuar o preconceito contra a mulher e portanto, o estudo mostrou que quando presa, a violação de direitos às mulheres é verdadeira, pois esta, em sua maioria, é negra, jovem, tem baixa escolaridade e baixa renda. Essas mulheres são representantes de um sistema marcado pelas desigualdades sociais, educacionais, étnicas, econômicas e profissionais. No entanto, o sistema prisional, muitas vezes assegurado pelo Direito penal, não sustenta o mínimo daquilo que dele se espera: a segurança dos direitos fundamentais da mulher encarcerada.

Palavras-chave
Criminologia., Penitenciário, Sexista, Mulher, encarcerada
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