A palavra da vítima como único meio de prova do crime de estupro de vulnerável

Carregando...
Imagem de Miniatura
Data
2021
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
SANTOS, Giovanne Oliveira
GOMES, Matheus Assis
Orientador
ASSUNÇÃO, Ricardo Alexandre Lopes
Coorientador
Resumo
Objetiva-se, através do presente artigo, apresentar a questão relativa ao depoimento da vítima ser usado como único meio probatório para suportar uma condenação, no âmbito do crime de estupro de vulnerável. Neste sentido, analisa-se que nenhum elemento probatório possui supremacia em relação aos outros, contudo o magistrado deve ter cautela em casos de cometimento de um crime de estupro de vulnerável, quando não se tem um laudo pericial ou qualquer outro elemento probatório, mas, somente, o depoimento da vítima. Conforme apresentado, o julgador, em casos de dúvida, deverá atuar com base no princípio in dubio pro reo, fazendo-se concretizar a segurança jurídica e não colocando em risco a possível condenação de um inocente. Ademais, coaduna-se com a aplicação do projeto “depoimento sem dano”, onde são colhidos os depoimentos das vítimas menores de uma forma diferenciada, reduzindo os danos provocados, garantindo-se os direitos dos mesmos e valorizando o conjunto probatório produzido. Desta feita, através da aplicação dos mecanismos que garantam uma melhoria da qualidade das provas produzidas, ter-se-á decisões justas. No que se refere à metodologia utilizada, enfatiza-se o emprego de mecanismos jurisprudenciais, doutrinários e legais.

Palavras-chave
Crimes contra a dignidade sexual, Depoimento da Vitima, Direito processual penal
Citação
Coleções