Mulheres no cárcere: desrespeito ao princípio da dignidade humana e o abandono familiar enquanto “agravantes” da pena
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Data
2021-06-14
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Humanas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Cabral, Francisco das Chagas Carvalho
Orientador
Oliveira, José Marcelo Domingos de
Coorientador
Resumo
O presente estudo tem por escopo apresentar uma análise crítica acerca do aumento do encarceramento feminino no Brasil. Nesta égide, será abordado o modelo punitivista utilizado pelo Estado que, por ordem, ao implantar a política proibicionista ao combate à criminalidade, repercute diretamente no índice das prisões femininas. O modelo de punição fomentado na prisão não possibilita a ressocialização das custodiadas, visto que, nota-se que as unidades prisionais, nas quais, essas mulheres são colocadas são inadequadas para suprir suas necessidades básicas. A Constituição Federal e o Código Processual Penal pontuam a importância da individualização da pena, com vista à preservação do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, porém as condições de sobrevivência deletérias observadas no cárcere violam não somente este princípio constitucional, mas também inúmeros direitos fundamentais inerentes ao ser humano. A escassez de presídios exclusivamente femininos deixa as apenas em uma situação de extrema vulnerabilidade, porque embora haja um aumento exponencial de prisões femininas, grande parte dos estabelecimentos prisionais não possui informações sobre essas mulheres, deixando-as em uma situação de invisibilidade. No mais, nota-se que inúmeras mulheres são presas em decorrência de terem se associado à organização criminosas de tráfico de entorpecente, pois, na maioria das vezes, são influência por seus companheiros ou são escolhem a traficância por razões financeiras, já que, grande parte delas são chefes de família. Desse modo, o cumprimento da pena para essas mulheres é mais difícil, porque possuem conflitos intersubjetivos mais complexos se comparado aos homens. Sem contar, que na maioria dos casos suas condenações são desproporcionais a seus atos criminosos, chamando atenção para a cultural patriarcal imperante no Poder Judiciário brasileiro, onde a mulher é penalizada não somente por cometido o crime, como também por ser uma “mulher criminosa”.
Palavras-chave
Modelo punitivista, Unidades prisionais, Mulheres, Direitos fundamentais