A norma penal em branco heterogênea à luz do princípio da legalidade e seus desdobramentos na sociedade brasileira
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Data
2021-06-14
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Andrade, Édipo Evaristo Montino de
Orientador
Oliveira, José Marcelo Domingos de
Coorientador
Resumo
O presente estudo monográfico busca compreender a Norma Penal em Branco Heterogênea sob a ótica do Princípio da Legalidade, analisando a incidência desse instituto no ordenamento jurídico brasileiro, sua aplicação prática, bem como as suas implicações na sociedade. Propõe-se demonstrar a relevância desse tema para o campo do Direito, considerando os calorosos debates doutrinários e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) enquanto guardião da Constituição Federal. Nessa esteira, havendo tantas posições divergentes sobre o assunto, questiona-se qual deve ser a posição da Suprema Corte, de modo a respeitar a Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito. Sob esse prisma, deve haver muita cautela por parte do STF ao declarar a (in) constitucionalidade da Norma Penal em Branco Heterogênea, tendo em vista que se trata de uma decisão de grande relevância jurídica e social, considerando a invasão de competência privativa da União exercida pelo Poder Legislativo Federal e o impacto desse debate na população, por versar sobre norma de Direito Penal que compõe o Direito Público e regular os interesses coletivos, tendo o Estado como único detentor do jus puniendi. O presente estudo revelou que a Norma Penal em Branco Heterogênea deve ser feita minuciosa e sistematicamente, levando em consideração os princípios constitucionais e, caso exista conflito de princípios, diante da realização do sopesamento, dando ênfase, no caso concreto, àquele mais benéfico à coletividade, primando pelo interesse coletivo, pelo respeito irrestrito à Constituição Federal e ao Estado Democrático de Direito.
Palavras-chave
Norma penal em branco heterogênea, Princípio da legalidade, Ordenamento jurídico, Suprema corte