A lacuna objetiva do art. 28 da Lei 11.343/06: violação de princípios constitucionais e contribuição para as condenações automáticas por tráfico de drogas

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Data

2021

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Cerqueira, Aloisio Lima

Orientador

Oliveira, José Marcelo Domingos de

Coorientador

Resumo

O presente estudo busca compreender a (in) constitucionalidade do artigo 28 da atual Lei de Drogas (Lei n. 11.343/06). Para tanto, buscou-se compreender a relação entre drogas e o ser humano, bem como o tratamento dado ao usuário de substâncias psicoativas desde o século XVII/XVIII com os editos Chineses que criminalizaram a produção, comercio e, posteriormente, uso do ópio. A necessidade de um controle de constitucionalidade do dispositivo citado se dá por violação aos princípios constitucionais da intimidade, privacidade e dá autodeterminação (intrinsicamente ligados ao princípio da proporcionalidade), que será feito através dos três níveis de análise de controle de constitucionalidade quanto as normas voltadas aos crimes de perigo abstrato em conflito com direitos fundamentais utilizado pela Corte Constitucional Alemã ao analisar o caso Mitbestimmungsgesetz em que distinguiu três categorias de intensidades de controle das leis, sendo eles Evidenzkontrolle: controle de evidencia; Vertretbarkeitskontrolle: controle de justificabilidade e intensivierten inhaltlichen Kontrolle: controle material de intensidade. Além disso, buscasse demonstrar a necessidade de, em caso de ser considerado constitucional o referido dispositivo ou não, ser fixado critérios objetivos para diferenciar a figura do usuário de drogas para o traficante e como essa lacuna objetiva funciona como uma forma de limpeza social no encarceramento em massa de parcela da população carente. Buscou-se ainda entender a tutela do Direito Penal no caso dos usuários de drogas tendo em vista que este detém características de utilização em ultima ratio, ou seja, como ultimo meio a ser utilizado e se o tratamento dado ao usuário de drogas com a atual legislação surte uma maior efetividade ao que se propõe, estando estes sob a tutela da saúde pública ou do Direito Penal.

Palavras-chave

Drogas, Políticas proibicionistas, Substâncias psicoativas, Crime organizado, Encarceramento, Violência, Controle de constitucionalidade

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