A (in) constitucionalidade da cobrança de ITBI quando da integralização a pessoa jurídica de imóvel como capital subscrito no âmbito de Santa Catarina e os impactos da decisão proferida no recurso extraordinário nº 796.376 pelo Supremo Tribunal Federal
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Data
2021
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Macedo, Izadora
Orientador
Tiago Meyer Mendes
Coorientador
Resumo
Este estudo tem por finalidade construir uma análise crítica dos impactos do
julgamento no Recurso Extraordinário nº 796.376 pelo Supremo Tribunal Federal que
decidiu, em 28 de setembro de 2020, por maioria dos votos, que não há imunidade
tributária do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). As questões a serem
apresentadas têm como propósito evidenciar as lacunas que envolveram a decisão
que negou o provimento ao tema de repercussão geral com base em um método
dialético que evidencia algumas considerações sob uma linha constitucional e
principiológica para apurar em que medida incide a imunidade tributária quando da
integralização de imóvel como capital subscrito à pessoa jurídica e, sobretudo, quais
os impactos econômicos e de formação do capital social nas empresas ante a decisão
prolatada pela Suprema Corte. Procura-se demonstrar, neste ponto, a
inconstitucionalidade da cobrança parcial do ITBI alegada pelos municípios, visto que
não há amparo legal pormenorizando qualquer valor que excede a quantia a
integralizar, bem como os reflexos da não abrangência específica entre o valor
declarado e o valor de mercado. Em que pese a deliberação em sentido contrário pelo
judiciário, faz-se necessário abarcar sobre a atividade e desenvolvimento das
organizações e seu papel na sociedade. Preceitua-se, ainda, os conceitos de
imunidade, competência e incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis,
objetivando elucidar os argumentos trazidos pelo fisco municipal em contraponto a
imunidade total do ITBI, fomentando uma pesquisa a respeito da desoneração ou não
do imposto para bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica a um valor de
mercado pelo simples fato de ser ou não conveniente, inclusive uma análise sob viés
do cabimento da pena de prática do bis in idem. Por fim, emprega-se neste trabalho
um método dedutivo, cujo procedimento utilizado é o interpretativo, sob técnicas de
pesquisas bibliográficas acerca do tema, bem como análise pormenorizada de
decisões judiciais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Palavras-chave
Imunidade. ITBI. Capital Social. Decisão. STF. Lacunas.