A (in) constitucionalidade da cobrança de ITBI quando da integralização a pessoa jurídica de imóvel como capital subscrito no âmbito de Santa Catarina e os impactos da decisão proferida no recurso extraordinário nº 796.376 pelo Supremo Tribunal Federal

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Data

2021

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Macedo, Izadora

Orientador

Tiago Meyer Mendes

Coorientador

Resumo

Este estudo tem por finalidade construir uma análise crítica dos impactos do julgamento no Recurso Extraordinário nº 796.376 pelo Supremo Tribunal Federal que decidiu, em 28 de setembro de 2020, por maioria dos votos, que não há imunidade tributária do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). As questões a serem apresentadas têm como propósito evidenciar as lacunas que envolveram a decisão que negou o provimento ao tema de repercussão geral com base em um método dialético que evidencia algumas considerações sob uma linha constitucional e principiológica para apurar em que medida incide a imunidade tributária quando da integralização de imóvel como capital subscrito à pessoa jurídica e, sobretudo, quais os impactos econômicos e de formação do capital social nas empresas ante a decisão prolatada pela Suprema Corte. Procura-se demonstrar, neste ponto, a inconstitucionalidade da cobrança parcial do ITBI alegada pelos municípios, visto que não há amparo legal pormenorizando qualquer valor que excede a quantia a integralizar, bem como os reflexos da não abrangência específica entre o valor declarado e o valor de mercado. Em que pese a deliberação em sentido contrário pelo judiciário, faz-se necessário abarcar sobre a atividade e desenvolvimento das organizações e seu papel na sociedade. Preceitua-se, ainda, os conceitos de imunidade, competência e incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, objetivando elucidar os argumentos trazidos pelo fisco municipal em contraponto a imunidade total do ITBI, fomentando uma pesquisa a respeito da desoneração ou não do imposto para bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica a um valor de mercado pelo simples fato de ser ou não conveniente, inclusive uma análise sob viés do cabimento da pena de prática do bis in idem. Por fim, emprega-se neste trabalho um método dedutivo, cujo procedimento utilizado é o interpretativo, sob técnicas de pesquisas bibliográficas acerca do tema, bem como análise pormenorizada de decisões judiciais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Palavras-chave

Imunidade. ITBI. Capital Social. Decisão. STF. Lacunas.

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