Férias: quando o empregado tem direito a remuneração em dobro

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Medeiros, Larissa Dagostin

Orientador

Messaggi, Reginaldo

Coorientador

Resumo

The present will address the possibilities of double vacation pay admitted in Brazilian labor law, respecting the wording instituted by the Labor Reform in 2nd paragraph of article 8 of the Consolidation of Labor Laws. This occurs, since in the Consolidation of Labor Laws only one possibility of remuneration in double is allowed and in the Precedents of the Superior Labor Court two other bend possibilities. It so happens that the 2nd paragraph of article 8 of the Consolidation of Labor Laws restricts the jurisprudential freedom so that it does not create or restrict rights, which may result in the inapplicability of the Precedents.
O presente abordará as possibilidades de remuneração de férias em dobro admitidas no direito do trabalho brasileiro, respeitando a redação instituída pela Reforma Trabalhista no §º 2º do artigo 8º da Consolidação das Leis Trabalhistas. Isso ocorre, pois na Consolidação das Leis Trabalhistas é admitida apenas uma possibilidade de remuneração em dobro e nas Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho outras duas possibilidades de dobra. Ocorre que, o §2º do artigo 8º da Consolidação das Leis Trabalhistas, restringe a liberdade jurisprudencial a fim de que ela não crie e nem restrinja direitos, o que pode acarretar na inaplicabilidade das referidas Súmulas.

Palavras-chave

Férias anuais. Remuneração de férias em dobro. Aplicabilidade do §2º do artigo 8º da CLT.

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