Estatuto do desarmamento e a segurança pública

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Cruz, Kleiton da

Orientador

Hassan, Nádila da Silva

Coorientador

Resumo

Este estudo versa a respeito do estatuto do desarmamento, em face das questões de segurança pública no país. O referido estatuto foi promulgado em 2003, com um texto que dificulta a aquisição e obtenção de porte de armas no país, visando reduzir os número de armas fora das forças policiais e, assim, controlar a criminalidade. Nesse sentido, este estudo foi desenvolvido com o objetivo de avaliar o referido estatuto frente as questões de segurança pública no Brasil. Procedeu-se de uma revisão de literatura apoiada em livros e artigos, como forma de demonstrar como diferentes autores se posicionam sobre o tema. O que ficou evidente é que o resultado do referendo de 2005 não serviu para que a lei deixasse de vigorar. Isso contraria os preceitos do Estado Democrático de Direito, no qual preza-se pelo respeito às leis, mas acima disso, pela proteção e preservação do cidadãos e dos direitos necessários para que tenha melhores condições de vida. No estado democrático de direito a soberania é popular, o poder de decisão está nas mãos das pessoas que conferem seus votos para aqueles candidatos que acreditam que possam representa-las. No cenário identificado no presente estudo, o que ocorre é que apesar de a soberania popular seu um dos preceitos da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito brasileiro, a vontade expressa pela população no que tange a restrição à aquisição e porte de armas não foi devidamente respeitada.

Palavras-chave

Estatuto do desarmamento, Segurança pública, Estado Democrático de Direito

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