Estatuto do desarmamento e a segurança pública
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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Cruz, Kleiton da
Orientador
Hassan, Nádila da Silva
Coorientador
Resumo
Este estudo versa a respeito do estatuto do desarmamento, em face das questões de segurança pública no país. O referido estatuto foi promulgado em 2003, com um texto que dificulta a aquisição e obtenção de porte de armas no país, visando reduzir os número de armas fora das forças policiais e, assim, controlar a criminalidade. Nesse sentido, este estudo foi desenvolvido com o objetivo de avaliar o referido estatuto frente as questões de segurança pública no Brasil. Procedeu-se de uma revisão de literatura apoiada em livros e artigos, como forma de demonstrar como diferentes autores se posicionam sobre o tema. O que ficou evidente é que o resultado do referendo de 2005 não serviu para que a lei deixasse de vigorar. Isso contraria os preceitos do Estado Democrático de Direito, no qual preza-se pelo respeito às leis, mas acima disso, pela proteção e preservação do cidadãos e dos direitos necessários para que tenha melhores condições de vida. No estado democrático de direito a soberania é popular, o poder de decisão está nas mãos das pessoas que conferem seus votos para aqueles candidatos que acreditam que possam representa-las. No cenário identificado no presente estudo, o que ocorre é que apesar de a soberania popular seu um dos preceitos da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito brasileiro, a vontade expressa pela população no que tange a restrição à aquisição e porte de armas não foi devidamente respeitada.
Palavras-chave
Estatuto do desarmamento, Segurança pública, Estado Democrático de Direito