Processo administrativo disciplinar militar: divergências constitucionais.
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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Lemos, Vanderson Murilo
Orientador
Mattos, Fabio
Coorientador
Resumo
The law has several ramifications that are necessary to meet man's desires. Promote the right to meet social demands, requires its due formalization. One of the functions of public administration is to regulate the conduct of public officials correcting offenders and immoral misconduct before the public administration. However, this "oversight" part of administrative disciplinary proceedings should be subject to the minimum constitutional principles, which are the wide defense and the contradictory. Using bibliographic research as a method, it was possible to analyze the validity of the disciplinary administrative process at the constitutional level, concluding that this tool, in addition to being necessary for the Public Administration, goes in line with the current constitutional precepts.
Keywords: Transgression. administrative disciplinary proceedings. Public administration.
O direito possui várias ramificações que se fazem necessárias para atender os anseios do homem. Promover o direito para atender as demandas sociais, requer, sua devida formalização. Uma das funções da Administração Pública é regular a conduta dos agentes públicos transgressores corrigindo as condutas imorais e incorretas perante a administração pública. Contudo, essa “fiscalização” parte de processo administrativo disciplinar devendo ser observados os preceitos mínimos constitucionais, que são o da ampla defesa e o do contraditório. Tendo como método utilizado a pesquisa bibliográfica, foi possível analisar a validade do processo administrativo disciplinar no âmbito constitucional, concluindo, que essa ferramenta, além de ser necessária para a Administração Pública, caminha em consonância com os preceitos constitucionais vigentes.
O direito possui várias ramificações que se fazem necessárias para atender os anseios do homem. Promover o direito para atender as demandas sociais, requer, sua devida formalização. Uma das funções da Administração Pública é regular a conduta dos agentes públicos transgressores corrigindo as condutas imorais e incorretas perante a administração pública. Contudo, essa “fiscalização” parte de processo administrativo disciplinar devendo ser observados os preceitos mínimos constitucionais, que são o da ampla defesa e o do contraditório. Tendo como método utilizado a pesquisa bibliográfica, foi possível analisar a validade do processo administrativo disciplinar no âmbito constitucional, concluindo, que essa ferramenta, além de ser necessária para a Administração Pública, caminha em consonância com os preceitos constitucionais vigentes.
Palavras-chave
Transgressão, Processo Administrativo Disciplinar, Administração Pública