Estupro de vulnerável, a palavra da vítima e os possíveis riscos de condenação

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Data

2021-11-12

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Farias, Gilmar Ferreira de
Silva, Linyker Mesêncio Araújo e

Orientador

Araújo, Alexandre Simão de

Coorientador

Assunção, Ricardo

Resumo

É sabido que o estupro de vulnerável (artigo 217- A do CP) se constitui como um crime que é praticado às escuras, onde os elementos probatórios, para fins de atribuição da autoria e materialidade delitiva, são considerados escassos. Ademais, tem-se que o magistrado, para fins de prolação de uma sentença em âmbito de crime sexual, possuirá apenas o testemunho da vítima para fins de comprovação de tal ato. Nesse contexto, infere-se: existem riscos de se ter uma condenação injusta em casos de crime de estupro de vulnerável, caso o julgador tenha como subsídio apenas a palavra da vítima? Dessa forma, busca-se tratar sobre a mencionada possibilidade, destacando que tal atuação por parte do julgador poderá culminar em uma condenação injusta, além de ferir os princípios do in dubio pro reo (a favor do réu) e também da presunção de inocência. Com subsídio em todo o conteúdo exposto, coaduna-se com o posicionamento de que os direitos do acusado devem ser levados em consideração, principalmente quando o depoimento prestado pela vítima se mostrar incoerente ou o quando o magistrado tiver dúvidas acerca da autoria do crime. Dessa forma, compreende-se que magistrado deve atuar com ponderação de valores e princípios e, em casos de incoerências probatórias ou incertezas, deverá pautar-se por princípios em prol dos acusados, para que não se tenha a propagação de decisões injustas. Ademais, considera-se o denominado “depoimento sem dano” como um importante mecanismo em prol da colheita do depoimento de crianças e adolescentes, sem que se tenha uma situação traumática para o menor e sem o comprometimento da confiabilidade da prova produzida. Com relação à metodologia adotada, enfatiza-se a utilização de elementos bibliográficos, jurisprudenciais e doutrinários, haja vista que a temática em comento é puramente teórica.

Palavras-chave

ESTUPRO DE VULNERÁVEL, Princípio da presunção de inocência, Princípio do in dubio pro reo, Acervo probatório; Palavra da vítima

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