A teoria da cegueira deliberada e o crime de receptação

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Data

2021-11-29

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

TEIXEIRA, Luis Alan Perussolo

Orientador

ANDRADE, Guilherme de Oliveira

Coorientador

Resumo

O crime de receptação está previsto no Código Penal Brasileiro, mais especificamente em seu artigo 180. Diante disso, aquele que, por exemplo, adquire produto proveniente do crime, sendo conhecedor desta situação, irá responder penalmente pela sua conduta. Trata-se de um tipo penal de extrema relevância, eis que os crimes de roubo e de furto, tão constantes na sociedade atual, apenas existem em tamanha quantidade justamente pelo fato de que há diversos indivíduos que se sujeitam à compra dos produtos deles provenientes, eis que vendidos por valor muito inferior ao de mercado. Portanto, não há dúvidas de que as penas cabíveis devem incidir sobre estes agentes. Mas, é interessante aqui sinalizar que no decorrer do processo penal muitas destas pessoas que respondem pelo crime de receptação alegam ignorância, isto é, que não sabia que o produto adquirido tinha origem ilícita. Portanto, o fim pretendido neste Trabalho de Conclusão de Curso é averiguar a possibilidade de ser aplicada a teoria da cegueira deliberada nos casos que envolvem o crime de receptação.

Palavras-chave

Receptação, Teoria da cegueira deliberada, Dolo, Origem ilícita

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