A (in)constitucionalidade do regime de separação obrigatória para os nubentes maiores de 70 anos
Carregando...
Data
2021
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Abreu, Kátia
Ferreira, Thays
Orientador
Santos, Geraldo
Coorientador
Resumo
A imposição do regime de separação obrigatória de bens aos nubentes maiores 70 (setenta) anos tem suscitado acalorados debates acerca de seu respaldo no texto constitucional vigente. Buscou-se por meio da presente pesquisa exploratória, de perfil bibliográfica, avaliar a (in)constitucionalidade do artigo 1.641, inciso II do Código Civil de 2002, e, consequentemente, indicar os princípios constitucionais violados pela regra veiculada no dispositivo citado. Para tanto, valeu-se do método dedutivo, tomando por base o dispositivo legal em comento, e a sua interpretação pelos tribunais. Identificou-se que a vedação destoa das regras relacionadas à capacidade civil, e conflita com os princípios da dignidade humana, da igualdade e da liberdade. Observou-se que o Superior Tribunal de Justiça, em suas decisões mais recentes, tem recomendado que a interpretação do artigo 1.641, inciso II do Código Civil se dê em conformidade com o texto constitucional. Concluiu que a escolha do regime de bens está afeta apenas à capacidade negocial, a qual não é limitada ou retirada do indivíduo pela idade avançada. Igualmente, constatou que a imposição feita pelo dispositivo é de induvidosa inconstitucionalidade.
Palavras-chave
Separação Obrigatória, Regime de bens, Inconstitucionalidade, Capacidade, Idosos.