Constitucionalidade Da Medida De Segurança.

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Data

2021-11-26

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Eduarda Veiga Paiva Simões Alcântara, Soraia Pereira Lemes

Orientador

Daniel Carlos Dirino

Coorientador

Resumo

Resumo: Pode-se apontar algumas teorias para a compreensão das sociopatias, nesse estudo opta-se pelas perspectivas epigenética e biológica, dentro da psiquiatria discutindo-se o processo de diagnóstico e da criminalidade que pode envolver sociopatas que caracteriza um indivíduo como inimputável. O grau de periculosidade existe na medida em que não se pode prever em que momento ou que pessoas poderão manifestar patologias nas relações sociais que se estabelece no dia a dia. As medidas de segurança, então adotadas, costumam condenar o indivíduo a uma sanção por tempo máximo indeterminado, sendo assim, buscou-se nesse estudo responder ao seguinte problema de pesquisa: Face ao direito a saúde a aplicação da medida de segurança por prazo indeterminado é inconstitucional? Para atender a esse propósito, buscou-se como objetivo geral demostrar, face ao direito a saúde, verificar se a aplicação de medida de segurança por prazo indeterminado é constitucional. Após a elaboração da revisão de literatura, adotada como método, foi possível concluir que as medidas de segurança são constitucionais porque observa-se que a lei prevê o prazo de duração da medida de segurança, ou seja, esta perdurará até que seja confirmada a cessação da periculosidade do agente.

Palavras-chave

Psicopatia, Sociopatias, Criminalidade, Medida de segurança

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