Os efeitos da omissão regulatória da ANS na aplicação dos reajustes anuais aos planos coletivos
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Data
2021-12-07
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Skurtinski, Jéssica Rocha
Orientador
Tarraço, Me. Ariane Costa de Lima
Coorientador
Resumo
O presente trabalho teve por objetivo estudar, examinar e compreender os efeitos da
omissão da Agência Reguladora do mercado de saúde suplementar, quando o assunto é aplicação de reajustes anuais aos planos coletivos, por adesão ou
empresarial. No primeiro capítulo, uma breve introdução do tema, expressando que
os reajustes são essenciais ao equilíbrio contratual, no entanto, não pode ser
aplicado por bel-prazer da Operadora de Saúde. No segundo capítulo, é abordado o
aspecto histórico da saúde suplementar, das agências reguladoras, em especial da
criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o seu papel no setor.
No terceiro capítulo, é apresentado as modalidades existentes de contratos de
assistência médica e hospitalar no mercado. No quarto capítulo, é abordado as
hipóteses de reajustes previstas atualmente nas normas regulatórias e, por fim, no
quinto capitulo veremos os efeitos da omissão regulatória da ANS na aplicação dos
reajustes aos contratos coletivos. Para a elaboração deste foi utilizado método
dedutivo, tendo como ferramenta de apoio a pesquisa bibliográfica para a
fundamentação dos assuntos abordados. Como mencionado, o reajuste anual no
contrato de planos de saúde, sem dúvida é essencial para o equilíbrio contratual,
contudo, a agência reguladora responsável por criar, fiscalizar e punir os agentes
envolvidos no mercado suplementar é omissa quanto a aplicação do reajuste por
sinistralidade nos contratos coletivos, por adesão ou empresarial. No entanto, ser
omissa no “modus operandi” nesta modalidade de contrato resulta em insegurança
jurídica e permite que o consumidor seja onerado excessivamente. Ao final,
perceberemos que somente a regulação integral da ANS seja o caminho mais
saudável para toda a cadeia do sistema de saúde suplementar e, ainda contribuiria
positivamente ao sistema judiciário desafogando-o, com analises e julgamentos de
assuntos de cunho regulatório.
Palavras-chave
Planos de Saúde, Agência Reguladora, Direito do Consumidor, Reajuste por Sinistralidade, ANS