Imóvel sem edificação: a presença do jus utendi em sua dimensão negativa
Carregando...
Data
2021-12-15
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Nascimento, Murillo Mateus do
Orientador
Dandolini, Elisangela
Coorientador
Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo, através das teorias explicativas da posse, demonstrar o requisito do artigo 561, I do CPC, ou seja, a posse anterior, nas ações de reintegração, nos imóveis não edificados, tendo como premissa o jus utendi, em sua dimensão negativa, sendo este um dos atributos da propriedade. Para tal feito, foram utilizadas como método a pesquisa bibliográfica e documental, através das doutrinas, leis, jurisprudências, artigos científicos, monografias, dicionários eletrônicos e revistas. Obteve-se como resultado, que a teoria objetiva de Ihering é preponderante nos tribunais pesquisados, considerando possuidor, aquele que possui a mera possibilidade de contato com a coisa. Conclui-se que o jus utendi, em sua dimensão negativa, é suficiente para demonstrar a posse anterior, pois, através da prova documental e testemunhal, é possível demonstrar a posse anterior, fazendo jus à proteção possessória através do procedimento reintegratório.
Palavras-chave
Jus utendi, Demonstração da posse anterior, Teoria Objetiva, Posse