Responsabilidade civil do empregador na Covid 19

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Data

2021-12-14

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Muller, Klaus

Orientador

Messaggi, Reginaldo

Coorientador

Resumo

Este trabalho foi guiado por meio de pesquisa bibliográfica com núcleo na responsabilidade civil do empregador na pandemia de COVID-19. Como objetivo geral teve como suporte a investigação da responsabilidade civil, seja subjetiva ou objetiva. Com objetivos específicos, conduziu-se por meio das medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 no Brasil, as peculiaridades de cada medida provisória publicada. Em face da pandemia muitos trabalhadores e empregadores sofreram, com o distanciamento social, imposto pelo mundo todo, para a garantia de saúde. A responsabilidade civil, instituto responsável pela responsabilização de determinadas condutas, está prevista no nosso ordenamento jurídico, sendo a regra geral subjetiva e, excepcionalmente, objetiva. Quanto a responsabilização do empregador diante dos funcionários que estão sobre a sua alçada, quando ocorre a contaminação da COVID-19, há entendimentos controvertidos. Um ponto importante do estudo versa sobre a responsabilidade civil do empregador pela COVID-19 ser ou não considerada doença ocupacional e como se dá a comprovação do nexo de causalidade, tocando ao empregador expor o ônus probatório. Também, em caso de contaminação na empresa, pelo exercício da atividade laboral, será esta responsabilidade subjetiva ou objetiva. A contar da confirmação por parte do trabalhador de que a transmissão pela COVID-19 se deu a partir do trabalho ou mesmo em função dele, possibilita a responsabilização do empregador por eventuais danos ao empregado, porém, a regra será a responsabilidade subjetiva. E, em caso de atividades de risco, a responsabilidade passaria a ser objetiva. A presente pesquisa possibilitou o entendimento das posições jurisprudenciais nos casos em que versam sobre as doenças ocupacionais, se são consideradas a partir da contaminação do vírus. Dentre as fontes de pesquisas, utilizaram-se os conhecimentos constitucionais, infraconstitucionais, doutrinários, jurisprudenciais, artigos e teses já referendadas.

Palavras-chave

Responsabilidade civil, Empregador, Doenças ocupacionais

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