A indenização por dano moral no abandono afetivo

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Data

2021-12-13

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Borges, Cristina Serafim

Orientador

Hassan, Nádila da Silva

Coorientador

Resumo

O presente trabalho aborda a viabilidade da indenização por dano moral no abandono afetivo, analisando-se o tema dentro da Constituição Federal de 1988, do Código Civil vigente, do Estatuto da Criança e do Adolescente e em jurisprudências. Teve-se, como objetivo, analisar a possibilidade de responsabilização civil do genitor perante os prejuízos causados em desfavor da sua prole, por abandono afetivo. Para isso, utilizou-se da pesquisa bibliográfica e documental em doutrinas e nas legislações até então vigentes, no que concerne ao abandono afetivo e a viabilidade do ressarcimento por dano moral e a responsabilidade civil, além de embasamento nos tribunais brasileiros. Resumidamente, o abandono afetivo é a negligência e a omissão de cuidado e afeto do genitor para com seus filhos. Assim, para a caracterização da indenização por dano moral por abandono afetivo, os requisitos da responsabilidade civil precisam estar bem caracterizados e demonstrados: o dano, a culpa e o nexo de causalidade. Diante desses fatos, foram analisadas jurisprudências acerca do tema de diversos tribunais com o intuito de apurar a possibilidade de indenização, apresentando-se posições contrárias e favoráveis acerca do assunto, corroborando com o quão polêmico é o tema e que deve ser examinado com extrema atenção.

Palavras-chave

Indenização, Abandono afetivo, Dano moral, Família

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