A (im)possibilidade do acréscimo de 25% nas aposentadorias programáveis

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Data

2021-12-16

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Porto, Julia Roberta

Orientador

Messaggi, Reginaldo

Coorientador

Resumo

O presente trabalho de conclusão de curso tem como finalidade analisar a possibilidade de extensão do “auxílio-acompanhante”, previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91, aos beneficiários das aposentadorias programáveis. Para tanto, a presente pesquisa será desenvolvida a partir de pesquisas bibliográficas e documentais, e será dividida em três capítulos: no primeiro, será analisada a previdência social, de forma histórica, tanto no mundo, como no Brasil, e ainda, serão identificados os princípios norteadores da seguridade social e da previdência social; no segundo capítulo, tratar-se-á da seguridade social, momento em que serão analisados os tipos de benefícios previdenciários e as aposentadorias presentes no ordenamento jurídico brasileiro, além dos requisitos para obtenção; por fim, no terceiro, será analisada a possibilidade de extensão do “auxílio-acompanhante” aos beneficiários da aposentadoria programável, sob a ótica dos princípios da igualdade e da dignidade humana, o impacto econômico, bem como será feita uma breve análise das decisões proferidas pelos tribunais superiores acerca do assunto. Concluiu-se, após as referidas pesquisas, que o “auxílio-acompanhante”, em virtude do princípio da dignidade da pessoa humana e do princípio da igualdade, deveria ser concedido aos beneficiários das aposentadorias programáveis, contudo, em razão do princípio da reserva legal, não é dado ao Poder Judiciário majorar benefícios previdenciários. Sendo assim, é necessário que o legislador o faça, pois, se a finalidade do “auxílio-acompanhante” é garantir que o aposentado inválido consiga viver com dignidade, nada mais justo que os demais aposentados também tenham direito ao benefício.

Palavras-chave

Acréscimo de 25%. Auxílio-acompanhante. Aposentadoria programável. Superior Tribunal de Justiça. Supremo Tribunal Federal.

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