Formalismo na licitação pública: princípio da vinculação ao instrumento convocatório x princípio do formalismo moderado

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2021-12-06

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Souza, Beatris Silva

Orientador

Demo, Wilson

Coorientador

Resumo

A presente monografia possui, como objetivo geral, analisar qual o limite do formalismo na licitação pública, tendo em vista o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e o princípio do formalismo moderado. Os métodos de pesquisa utilizados para delimitar tal objetivo foram: Quanto a abordagem, qualitativa; em relação ao nível, exploratória e, no que diz respeito ao procedimento de coleta de dados, utilizou-se as formas bibliográficas e documental. Através do estudo realizado, observou-se a incidência dos dois princípios mencionados para fundamentar decisões que cercam o processo licitatório, entretanto, com a Lei 14.133/2021, está sendo possível prezar cada vez mais pelo formalismo moderado, afim de garantir a permanência das formas essenciais, e flexibilizar as que são de caráter excedente, limitando a aplicabilidade do formalismo à ausência de impedimento legal, bem como a ausência de prejudicialidades aos demais licitantes e administração pública. Desta forma, conclui-se que, mesmo a vinculação ao instrumento convocatório sendo essencial para o processo licitatório, é necessário que seja observada a finalidade do processo administrativo e se atenha ao máximo ao contrato mais benéfico para a administração pública.

Palavras-chave

Licitação pública, Direito administrativo, Administração pública

Citação

Coleções