Registro de marca: quais as consequências administrativas e jurídicas para quem viola o direito de outrem?
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Data
2021-12-16
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
SILVA, GREGORI CHRISTMANN DA
Orientador
de Sant’anna, Renan Cioff
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem como tema o registro de marcas e as consequências administrativas e
jurídicas para quem viola o direito marcário de outrem. O objetivo geral da pesquisa é definir
quais consequências administrativas e judiciais podem ser imputadas ao infrator quando
reproduz, imita e faz uso indevido da marca de terceiro. Para a construção deste trabalho, foi
utilizada a metodologia bibliografia, por meio de artigos, monografias e livros já publicados
sobre o tema. Ademais, como objetivos específicos, este trabalho se propõe a conceituar marca,
delimitar suas classificações e explicar os princípios que regem este instituto jurídico. Ainda,
busca explicar todos os aspectos que envolvem o processo administrativo de registro de marca
até o momento do deferimento do registro, em que, após a concessão, é de fato conferida a
proteção ao titular. Portanto, conclui-se que embora o Instituto Nacional da Propriedade
Industrial seja a autarquia responsável pela concessão dos registros, não confere a proteção de
fato da marca, vez que não possui competência para fiscalizar e punir o uso indevido. As
consequências administrativas para o uso indevido de marca podem se dar por meio da
apresentação de Oposição e de um Pedido Administrativo de Nulidade no processo
administrativo, no intuito de que a autarquia não conceda o registro ao infrator. Judicialmente,
como consequência penal, o infrator pode responder pelo disposto nos artigos 189, 190 e 195
da Lei de Propriedade Industrial. Por fim, o infrator pode configurar como réu em uma ação de
abstenção de uso de marca ou de nulidade, podendo ser condenado ao pagamento de danos
morais e materiais, bem como, ser obrigado a cessar o uso da marca, por ordem judicial.
Palavras-chave
Direito, Registro de Marca, Propriedade Industrial