Direito fundamental à saúde: análise da apelação n° 0301213-78.2018.8.24.0038/SC, da 4ª turma do TJSC, que determinou o Estado a ressarcir paciente com gastos de UTI
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Data
2021-12-08
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Silva, Jhonatan Bressan da
Orientador
Selig, Cristiano de Souza
Coorientador
Resumo
No presente trabalho buscou-se analisar a Apelação n° 0301213-78.2018.8.24.0038/SC, julgada pela 4ª Turma do TJSC, que determinou o Estado a ressarcir paciente com os gastos referentes a internação em leito de UTI da rede privada, utilizando-se do método exploratório quanto ao nível da pesquisa, com abordagem qualitativa e procedimento bibliográfico, documental e estudo de caso para coleta de dados. De acordo com as pesquisas, verifica-se que é dever do Estado garantir a todos os particulares o direito à saúde de forma integral e igualitária, e por se tratar de um direito fundamental, tem um núcleo mínimo que não pode ser negado ou suprimido sob pena de lesão a preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988, circunstância que legitimaria o controle judicial sobre as políticas públicas do Administrador, sem que se caracterize lesão ao princípio da separação dos poderes, a fim de assegurar o mínimo existencial ao particular. Deste modo, pode-se concluir por um acertamento da decisão que determinou ao Estado de Santa Catarina ressarcir os gastos na rede privada de saúde da paciente acidentada na Serra Dona Francisca.
Palavras-chave
Controle judicial, Políticas públicas, Direito à saúde