Análise das decisões do tribunal de justiça do estado de Santa Catarina sobre a configuração da união estável

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Data

2021-12

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Constantino, Mariana

Orientador

ANTÔNIO, Terezinha Damian

Coorientador

Resumo

OBJETIVO: Analisar os critérios de configuração da união estável à luz da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com base nas decisões proferidas da Jan/19 a Dez/20. MÉTODO: Trata-se de pesquisa exploratória e de abordagem qualitativa; quanto ao procedimento, classificada como uma coleta de dados bibliográfica baseada na doutrina, e documental, através de legislações e decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. RESULTADOS: A família é considerada formadora de sujeito, isto porque as pessoas sempre proveem de um organismo familiar, embora possam vir constituir nova família por casamento ou união estável; elas conservam vínculos, que vão muito além do laço jurídico. Deste modo, a família transcende sua própria historicidade, pois suas formas de constituição são variáveis de acordo com o seu momento histórico, social e geográfico; assim existe e, consequentemente se reconhece, uma diversidade de espécies de família pela legislação, pela doutrina e jurisprudência, que surgem baseadas nas relações de afeto. Nos últimos tempos ficou reconhecida como entidade familiar a união prolongada entre homem e mulher, sem oficializar o casamento entre o casal, que possua a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar; ficando reconhecida está relação como união estável. Embora a lei reconheça união estável, pelo fato de não ter a imperatividade de oficialização da relação, torna-se mais complexa muitas vezes de reconhecê-la. CONCLUSÃO: Do montante de 10 (dez) decisões analisadas, em 7 (sete) decisões houve o não reconhecimento da união estável, e em 3 (três) reconheceu-se a união estável. Constatou-se que, majoritariamente, em havendo a comprovação dos elementos legais na relação entre o casal, por meio de provas documentais e testemunhais e, conjuntamente analisando as provas com todos os fatos trazidos, consequentemente restaria configurada a união estável; ou não restaria configurada a união estável, isto por verificar-se a presença de vícios, impedimentos ou ao analisar averiguar o não preenchimento de algum dos elementos legais essenciais para a configuração da união estável. Palavras-chave: Família. União Estável. Configuração.

Palavras-chave

Família. União Estável. Configuração.

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