Responsabilidade civil e o dano moral em ruptura de noivado

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Data

2021-12-07

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Pereira, Ana Clara Fernandes

Orientador

Lanzendorf, Francisco Luiz Goulart

Coorientador

Resumo

O presente estudo tem por objetivo analisar a possibilidade do dano moral em ruptura de noivado através do instituto da responsabilidade civil. Quanto à metodologia utilizou-se a pesquisa bibliográfica, com nível exploratório e abordagem qualitativa, tendo em vista o estudo em livros, artigos, jurisprudências e legislações. Para tanto, faz-se necessário o estudo da responsabilidade civil, seus pressupostos: conduta humana, culpa, dano e nexo de causalidade e suas espécies, quais sejam: responsabilidade subjetiva, objetiva, contratual e extracontratual. Por conseguinte, é necessário também um estudo sobre as noções gerais do noivado, dando ênfase a sua natureza jurídica, breve histórico e conceito, bem como analisar as diferenças entre noivado, união estável e namoro. Por fim, questiona-se a possibilidade do dano moral pela ruptura de noivado sob a perspectiva doutrinária. Concluiu-se, que apesar do ordenamento jurídico brasileiro não dispor sobre o noivado e seus efeitos, o noivado por ser um compromisso efetuado pelas partes, que antecede o casamento, pode gerar consequências jurídicas em razão de seu rompimento, portanto, a possibilidade de indenização por danos morais em ruptura de noivado decorre por meio da responsabilidade civil.

Palavras-chave

Responsabilidade civil, Dano moral, Ruptura, Noivado

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