Recuperação Judicial Á Luz Das Alterações Promovidas Pela Lei 14.112/20
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Data
2021-12-08
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Souza, Maria Carolina Santos
Orientador
Antonio, Terezinha Damian
Coorientador
Resumo
OBJETIVO: O presente trabalho monográfico tem como objetivo analisar as principais mudanças ocorridas pela lei 14.112/2020, na lei 11.101/05. MÉTODO: A pesquisa é de nível exploratório, de abordagem qualitativa e de procedimentos bibliográfico e documental. RESULTADOS: A lei 14.112/20 que foi aprovada em dezembro de 2020, promoveu alterações na lei 11.101/05, Lei de Falência e Recuperação Judicial. O Brasil já enfrentava uma crise financeira, quando se deparou com outra crise pior por conta da Covid-19. O empresariado via a lei de recuperação judicial como uma luz no fim do túnel. Com a agravante crise causada pela Covid-19, as chances de sobrevivência do empresariado eram quase zero. O desemprego e a crise econômico-financeira das micro, pequenas, médias e grandes empresas se arrastam por toda a parte do país. O Estado, pensando em modificar essa situação, sancionou a lei 14.112/20, que promove grandes alterações na referida Lei 11.105/05. Verifica-se que as alterações visam facilitar o acesso das empresas ao instituto da recuperação judicial, pelo qual o empresário ou a sociedade empresária buscam, através do Judiciário, uma solução para superar a crise econômico-financeira, como também possibilitar formas alternativas de resolução da falência e da recuperação judicial. Essa crise é caracterizada pela queda no faturamento, a descapitalização patrimonial e a falta de recursos financeiros. CONCLUSÃO: Após a análise das alterações feitas pela lei 14.112/20, ficou evidenciado todas as facilitações para o empresariado enfrentar a crise, e a celeridade dos processos de recuperação judicial, após a promulgação da nova lei, evitando assim, uma crise maior no meio empresarial.
Palavras-chave
Recuperação judicial, Falimentar