Inversão da hierarquia das normas trabalhistas: após a reforma trabalhista
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Data
2021-12-07
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Santos, Everton da Silva
Orientador
Nunes, Michel Medeiros
Coorientador
Resumo
RESUMO
O objetivo geral do trabalho é analisar se a inversão da hierarquia das normas desencadeada pela Reforma Trabalhista afronta princípios Constitucionais. Os objetivos específicos são: Analisar o histórico-cultural das relações de trabalho; Verificar as bases legais protecionistas dos Direitos do Trabalhador; Apurar os aspectos da Reforma Trabalhistas e sua real necessidade; Analisar se a Reforma Trabalhista está em desacordo com a Constituição Federal. O método de abordagem foi: qualitativo, pesquisa, nível exploratório, utilizando-se da pesquisa bibliográfica e documental. Dentro os principais resultados e conclusões destacam-se: A) As relações de trabalho e a preocupação com a regulamentação dos direitos trabalhistas ganharam espaço a partir da revolução industrial e da segunda guerra mundial devido a demasiada exploração humana na época que desencadeou o reconhecimento de direitos sociais e humanos. B) O Brasil reconheceu e regularizou os direitos trabalhistas através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Constituição Federal de 1988 investindo na proteção da classe dos trabalhadores que possuem status de parte hipossuficiente desta relação, sendo conferindo a eles uma série de direitos e garantias protetivas não podendo ser negociadas ou rebaixadas aquém do patamar mínimo civilizatório. C) A Reforma Trabalhista (lei 13.467/17) alterou diversos dispositivos da CLT e promoveu a flexibilização das normas trabalhistas investido na prevalência da autonomia privada e na livre estipulação dando maior poder entre as partes nas suas negociações, tirando do trabalhador a total proteção da intervenção estatal. D) A promulgação da Reforma Trabalhista ainda representa um tema polêmico no pais, dividindo opiniões acerca de sua constitucionalidade e de seus benefícios nas relações de trabalho. E) A nova legislação viabiliza a prevalência do negociado sobre o legislado, cria novas modalidades de contrato trabalhistas sem vínculo empregatício, eleva o empregado a um patamar mais próximo ao do empregador o reconhecendo como parte capaz de negociar o seu contrato de trabalho sem a necessidade de um representante que o proteja, estabelecendo igualdade também na esfera processual trazendo para o trabalhador o ônus da prova, a sucumbência reciproca e limitação a gratuidade judiciaria. A lei também conta com dispositivos de caráter exemplificativo que causam insegurança jurídica e são contrárias as normas constitucionais. F) Evidenciou-se com a pesquisa, a inversão da hierarquia das normas, bem como, princípios constitucionais foram feridos com a Reforma. G) A Reforma também atualiza questões essenciais para o atual cenário trabalhista e promete conferir maior igualdade entre as relações através do equilibro do patamar mínimo civilizatório e incentivo a viabilidade econômica das empresas.
Palavras-chave
Direito do trabalho, Reforma trabalhista, Inversão da hierarquia das normas