O legislativo municipal e a emenda constitucional n°50/2006: um estudo sobre seus reflexos no município de Baraúna
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2022-06-09
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Souza, Ary Matheus
Silva, Jadson Bezerra
Orientador
Silva, Danilo Lima
Coorientador
Resumo
O objetivo geral é analisar os impactos da Emenda Constitucional de número
50/2006 no legislativo municipal do município de Baraúna-RN. A metodologia utilizada foi bibliográfica, documental, quantitativa e qualitativa, tendo sido realizadas pesquisas nos arquivos da Câmara Municipal de Baraúna, através das atas de sessões ordinárias e extraordinárias, empreendidas no plenário. O resultado alcançado foi de uma representação quantitativa de realização nos anos anteriores a EC, o número de sessões extraordinárias foi bastante significativo, visto que, antes da existência da EC 50/2006 era possível o pagamento de indenização por sessão extra, ficando obscuro de qual seria a finalidade de praticar ordinariamente um número significativo de sessões extraordinárias. Vale ressaltar que a cada sessão poderia ser percebido pelos edis o valor do subsídio mensal. Do ano de 1990 a 2005, foram realizadas 84 sessões extraordinárias e de 2006 a 2020, foram realizadas apenas 34 sessões. Desta forma, fica cristalino que a Emenda Constitucional encerrou com a farra das sessões extraordinárias no município de Baraúna. Assim, mostrava-se que era um rito praticamente ordinário no período de recesso legislativo. Não sendo possível analisar o impacto no orçamento e fazer um comparativo, visto que, devido à falta de documentação comprobatória de receitas e despesas da CMB, que fosse feito uma analogia acerca de, 15 anos antes e 15 anos depois da EC, e o que impactou no orçamento.
Palavras-chave
LEGISLATIVO MUNICIPAL, EMENDA CONSTITUCIONAL N°50/2006, MUNICÍPIO DE BARAÚNA