A Relativização da Soberania dos Vereditos do Tribunal do Júri
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Data
2022-06
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
José Vinicius de Oliveira Costa
Orientador
Gercina Alves Moraes Cavalcante
Coorientador
Resumo
A presente pesquisa tem por objetivo geral analisar a relativização dos vereditos finais proferido pelo conselho de sentença do tribunal do júri sobre matéria submetida ao seu julgamento. Neste sentido, o estudo aborda sobre como o tribunal do júri age em suas decisões e como os princípios constitucionais auxiliam na reconstrução de uma finalização errônea quanto ao veredito efetivado. Compreende-se que não é sempre que o erro ocorre, e que o tribunal do júri existe porque não quebra nenhuma possibilidade de um sujeito se defender das acusações que são direcionadas a eles, assim como quando existe o erro também há a possibilidade de uso de recursos que retroagem o que foi decidido. Doutrinadores apontam que o tribunal do júri deve manter-se em vigor, porque o Brasil não trata-se de um país soberano em suas decisões, já que descentraliza diversos contextos para inserir o povo nas decisões, sobretudo, porque, com o passar dos anos as questões morais da sociedade mudam, portanto, a forma de julgar determinadas atitudes também. Para que a pesquisa tivesse êxito, foi realizado um estudo de pesquisa bibliográfico, fazendo uso de livros, artigos e afins, que já trataram sobre o assunto para aprofundar o estudo vigente. Por fim, fica evidente que o tribunal do júri não é inconstitucional e é relevante para o cenário social.
Palavras-chave
Direito Processual Penal, Soberania dos vereditos, Tribunal do Júri