A Relativização da Soberania dos Vereditos do Tribunal do Júri

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Data

2022-06

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

José Vinicius de Oliveira Costa

Orientador

Gercina Alves Moraes Cavalcante

Coorientador

Resumo

A presente pesquisa tem por objetivo geral analisar a relativização dos vereditos finais proferido pelo conselho de sentença do tribunal do júri sobre matéria submetida ao seu julgamento. Neste sentido, o estudo aborda sobre como o tribunal do júri age em suas decisões e como os princípios constitucionais auxiliam na reconstrução de uma finalização errônea quanto ao veredito efetivado. Compreende-se que não é sempre que o erro ocorre, e que o tribunal do júri existe porque não quebra nenhuma possibilidade de um sujeito se defender das acusações que são direcionadas a eles, assim como quando existe o erro também há a possibilidade de uso de recursos que retroagem o que foi decidido. Doutrinadores apontam que o tribunal do júri deve manter-se em vigor, porque o Brasil não trata-se de um país soberano em suas decisões, já que descentraliza diversos contextos para inserir o povo nas decisões, sobretudo, porque, com o passar dos anos as questões morais da sociedade mudam, portanto, a forma de julgar determinadas atitudes também. Para que a pesquisa tivesse êxito, foi realizado um estudo de pesquisa bibliográfico, fazendo uso de livros, artigos e afins, que já trataram sobre o assunto para aprofundar o estudo vigente. Por fim, fica evidente que o tribunal do júri não é inconstitucional e é relevante para o cenário social.

Palavras-chave

Direito Processual Penal, Soberania dos vereditos, Tribunal do Júri

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