Aplicação da lei Maria da Penha a Mulheres Transexuais Vítimas de Violência Doméstica
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Data
2022-06-09
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Vanessa Cabral de Barros, Rosiane Alves da Silva
Orientador
Celeste, Vicente
Coorientador
Kaliany, Kassia
Resumo
O presente artigo trata da aplicação da lei Maria da Penha para mulheres transexuais vítimas de violência doméstica com o objetivo de as mulheres transexuais sejam protegidas pela Lei sempre que se sentirem ameaçadas, seja por seu companheiro ou familiar. Alguns dos autores retratados neste trabalho são: Benevides, B. G; Nogueira, (2020), Bento (2014), Cerqueira Et Al. (2021), Brasil (2006), Cavichioli (2019), Gomes (2009), Medeiros (2014), Masiero (2018), Moraes (2018), Pinheiro (2016), Santos (2016) e sites, jornais locais e nacionais, que foram importantes para a definição da metodologia da pesquisa. Assim, ela é de cunho bibliográfico e qualitativo. Em abril de 2022, o Superior Tribunal de Justiça bateu o martelo assegurando que as mulheres transexuais têm direito a medida protetiva e a aplicação da lei Maria da Penha quando procurarem a delegacia. As estatísticas de violência doméstica no Brasil, por ser um país que mais matam transexuais, em 2020 primeiro ano de pandemia do Coronavírus ocorreu maior número de feminicídios. Assim, veremos a aplicabilidade da lei para que alcancem todas as mulheres, em especial, as transexuais, visto que elas são duplamente mais vulneráveis.
Palavras-chave
Violência Doméstica, Preconceito, Transexuais