Aplicação da lei Maria da Penha a Mulheres Transexuais Vítimas de Violência Doméstica

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Data

2022-06-09

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Vanessa Cabral de Barros, Rosiane Alves da Silva

Orientador

Celeste, Vicente

Coorientador

Kaliany, Kassia

Resumo

O presente artigo trata da aplicação da lei Maria da Penha para mulheres transexuais vítimas de violência doméstica com o objetivo de as mulheres transexuais sejam protegidas pela Lei sempre que se sentirem ameaçadas, seja por seu companheiro ou familiar. Alguns dos autores retratados neste trabalho são: Benevides, B. G; Nogueira, (2020), Bento (2014), Cerqueira Et Al. (2021), Brasil (2006), Cavichioli (2019), Gomes (2009), Medeiros (2014), Masiero (2018), Moraes (2018), Pinheiro (2016), Santos (2016) e sites, jornais locais e nacionais, que foram importantes para a definição da metodologia da pesquisa. Assim, ela é de cunho bibliográfico e qualitativo. Em abril de 2022, o Superior Tribunal de Justiça bateu o martelo assegurando que as mulheres transexuais têm direito a medida protetiva e a aplicação da lei Maria da Penha quando procurarem a delegacia. As estatísticas de violência doméstica no Brasil, por ser um país que mais matam transexuais, em 2020 primeiro ano de pandemia do Coronavírus ocorreu maior número de feminicídios. Assim, veremos a aplicabilidade da lei para que alcancem todas as mulheres, em especial, as transexuais, visto que elas são duplamente mais vulneráveis.   

Palavras-chave

Violência Doméstica, Preconceito, Transexuais

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