A preservação da empresa e o artigo 57 da lei 11.101/2005

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Data

2022-06-28

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Barbosa, João Pedro

Orientador

Gontijo, Vinícius José Marques

Coorientador

Resumo

O procedimento de recuperação judicial tem por objetivo, nos termos da Lei de Recuperações e Falência – Lei n. 11.101/05, viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Apesar disso, a Lei n. 11.101/05, de forma contraditória, em seu artigo 57, estabeleceu que o devedor deverá apresentar certidões negativas de débitos tributários – CND, como condição para a homologação do plano de recuperação judicial. Diante desse cenário, o presente estudo propõe-se em analisar se seria adequada a exigência de CND ou se configura-se causa de violação ao princípio da preservação da empresa e de sua função social, observada a forma como os tribunais atualmente vem se posicionando sobre o tema.

Palavras-chave

Preservação da empresa, Função social da empresa, Lei 11.101/2005, Certidão negativa de débito fiscal

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