A preservação da empresa e o artigo 57 da lei 11.101/2005
Carregando...
Data
2022-06-28
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Barbosa, João Pedro
Orientador
Gontijo, Vinícius José Marques
Coorientador
Resumo
O procedimento de recuperação judicial tem por objetivo, nos termos da Lei de Recuperações e Falência – Lei n. 11.101/05, viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Apesar disso, a Lei n. 11.101/05, de forma contraditória, em seu artigo 57, estabeleceu que o devedor deverá apresentar certidões negativas de débitos tributários – CND, como condição para a homologação do plano de recuperação judicial. Diante desse cenário, o presente estudo propõe-se em analisar se seria adequada a exigência de CND ou se configura-se causa de violação ao princípio da preservação da empresa e de sua função social, observada a forma como os tribunais atualmente vem se posicionando sobre o tema.
Palavras-chave
Preservação da empresa, Função social da empresa, Lei 11.101/2005, Certidão negativa de débito fiscal