A (in)constitucionalidade do cumprimento imediato das sentenças condenatórias emanadas do tribunal do júri

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Data

2022-06-14

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Costa, Paula

Orientador

Valverde, Thiago

Coorientador

Resumo

O presente trabalho apresenta a problemática sobre a execução provisória da pena após condenação pelo Tribunal do Júri, em especial seu cabimento à luz dos princípios e garantias constitucionais à presunção de inocência, à soberania dos veredictos, e ao duplo grau de jurisdição, pelo que se analisa se a antecipação do cumprimento da pena pode ferir alguns direitos fundamentais, entre eles o da dignidade da pessoa humana. É certo que, em uma relação processual penal, se o réu vier a ser condenado, em algum momento ele deve pagar o dano causado à sociedade na forma do cumprimento da pena aplicada. Todavia, o momento no qual a eficácia do direito penal sobrepõe a presunção de que o réu é inocente é tema divergente e não pode ser alterado apenas para atender ao anseio popular. A relevância social do tema está no fato do direito à liberdade ser constitucional, bem como o julgamento pelo Tribunal do Júri se tratar de direito fundamental do acusado, e não do Estado persecutor. O estudo do ordenamento jurídico e a análise da doutrina e jurisprudência brasileiras sobre os temas abordados serviram de base para o desenvolvimento do trabalho. A análise jurisprudencial foi realizada no banco de dados do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Das análises das decisões, constatou-se notória divisão entre os entendimentos proferidos pelos julgadores, sendo que algumas sustentaram em sentido favorável à antecipação da pena, iniciando o cerceamento de liberdade, e outras concederam o direito a recorrer em liberdade em vista da soberania dos veredictos ser relativa.

Palavras-chave

Tribunal do Júri, Direito Constitucional, Direito Processual Penal, Execução Penal

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