Estupro marital? A mulher, as relações conjugais e o direito ao corpo
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Data
2022-06-20
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Santana, Annanda Elen Silva
Orientador
Oliveira, José Marcelo Domingos de
Coorientador
Resumo
O presente trabalho teve como finalidade demonstrar que o sujeito ativo do crime de estupro pode ser o cônjuge. Além disso, analisou o direito ao corpo, as relações conjugais e o próprio conceito acerca do papel da mulher na sociedade. Foram apresentadas as duas correntes doutrinárias que divergem sobre a temática: a primeira afirma que não há estupro dentro do casamento, trata-se apenas de um débito conjugal; a segunda corrente afirma que esse crime existe e não há que se falar nesse débito. A classificação da pesquisa é explicativa, uma vez que examina o conhecimento de uma realidade. O método aplicado foi o da ciência social e a técnica utilizada foi a bibliográfica. Embora a relação sexual seja lícita entre os cônjuges, o constrangimento ilegal e a prática do ato sem consentimento não é permitida. Desse modo, se houver recusa e mesmo assim o ato existir, é crime. Neste trabalho também será salientado a importância da criminalização do estupro marital, bem como a relevância do surgimento da Lei Maria da Penha – Lei 11.340/06 para o crime.
Palavras-chave
Violência, Lei Maria da Penha, Estupro, Cônjuges, Liberdade sexual, Débito conjugal, Mulher, Direito ao corpo