Este item é privado
Possibilidade de cumulação do adicional de periculosidade com adicional de insalubridade
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2022-06-24
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Litielle Estraich, Amanda
Orientador
Dias Bublitz, Michelle
Coorientador
Resumo
Este trabalho versa sobre a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Como problematização à questão, relaciona-se sobre a possibilidade de cumulação dos referidos adicionais. Utiliza-se a técnica pesquisa bibliográfica através da leitura de livros e artigos, e jurisprudência referente à temática, que corrobore com o tema. Identificam-se divergências doutrinárias e jurisprudenciais do entendimento atual, majoritário pela impossibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Através da metodologia, identifica-se a possibilidade da cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade que possuam fontes geradoras distintas e tutelem bens jurídicos distintos. Constata-se com os resultados da pesquisa que o Art. 193 § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. As convenções ratificadas pelo Brasil, em especial a Convenção Internacional nº 155 da Organização Internacional do Trabalho, no Art. 11, alínea b, propõe a possibilidade de cumulação dos adicionais. Verifica-se, durante o desenvolvimento deste trabalho, a possibilidade de cumulação dos referidos adicionais, por estes representarem riscos e agentes distintos ao trabalhador; os adicionais apresentam-se em artigos distintos na Consolidação das Leis Trabalhistas, e são regulamentados pelo Ministério do Trabalho (atual Ministério da Economia), através de normas diferentes. A impossibilidade de cumulação dos adicionais não está em consonância com o disposto na Constituição Federal de 1988 e Convenções ratificadas pelo Brasil. Verifica-se que a interpretação dada ao artigo 193 § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, entendimento atualmente majoritário que veda a cumulação dos adicionais, não assegura os direitos dos trabalhadores previstos no ordenamento jurídico brasileiro. A vedação da cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade assegura os interesses dos empresários em detrimento dos direitos dos trabalhadores.
Palavras-chave
Cumulação, Adicionais, Insalubridade, Periculosidade, Princípios