Tráfico humano e empresas: mecanismos de proteção e a experiência europeia
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Data
2022-06-29
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
PERES, Sthefani Pinheiro dos Passos
Orientador
KNOERR, Viviane Coêlho de Séllos
Coorientador
Resumo
O tráfico humano é um problema globalizado, cujo enfrentamento demanda o envolvimento de todos os setores da sociedade, incluindo empresas, as quais exercem um papel de protagonismo dentro do capitalismo. Dentro desse contexto, o objetivo deste trabalho consiste em analisar, pela ótica da aplicação da lei, de que forma as empresas podem atuar na prevenção ao tráfico de pessoas, considerando a necessidade de respeito a uma função social, através de estudo comparado com recentes leis editadas no Reino Unido, França e Alemanha. Utilizou-se, para o cumprimento de tal objetivo, de métodos combinados, através da lógica dedutiva, que incluiu as seguintes etapas: revisão sistemática do estado da arte e da prática, revisão bibliográfica e teórica e, a busca e descrição de legislação europeia, a qual foi analisada a partir do método funcionalista de direito comparado. O recorte analítico deste trabalho incluiu três importantes leis europeias, que influenciam o mundo quanto à intersecção entre direitos humanos e empresas e consequente o enfrentamento ao tráfico humano: A Modern Slavery Act de 2015 do Reino Unido, a Lei do Dever de Vigilância de 2017 da França e, a Lei de Due Dilligence em Cadeias de Suprimentos de 2021 da Alemanha. Tais leis estabelecem, em linha gerais, obrigações de devida diligência em direitos humanos para que não haja violação desses direitos em suas cadeias de produção. No Brasil, ainda não existe uma lei neste sentido, havendo, portanto, a necessidade de aprimorar os mecanismos empresariais de proteção e promoção de direitos humanos, uma vez que empresas são elementos importantes no enfrentamento ao tráfico humano.
Palavras-chave
Tráfico humano, Tráfico de pessoas, Empresas, Direitos humanos, Função social da empresa, Ética empresarial