Tráfico humano e empresas: mecanismos de proteção e a experiência europeia

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Data

2022-06-29

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

PERES, Sthefani Pinheiro dos Passos

Orientador

KNOERR, Viviane Coêlho de Séllos

Coorientador

Resumo

O tráfico humano é um problema globalizado, cujo enfrentamento demanda o envolvimento de todos os setores da sociedade, incluindo empresas, as quais exercem um papel de protagonismo dentro do capitalismo. Dentro desse contexto, o objetivo deste trabalho consiste em analisar, pela ótica da aplicação da lei, de que forma as empresas podem atuar na prevenção ao tráfico de pessoas, considerando a necessidade de respeito a uma função social, através de estudo comparado com recentes leis editadas no Reino Unido, França e Alemanha. Utilizou-se, para o cumprimento de tal objetivo, de métodos combinados, através da lógica dedutiva, que incluiu as seguintes etapas: revisão sistemática do estado da arte e da prática, revisão bibliográfica e teórica e, a busca e descrição de legislação europeia, a qual foi analisada a partir do método funcionalista de direito comparado. O recorte analítico deste trabalho incluiu três importantes leis europeias, que influenciam o mundo quanto à intersecção entre direitos humanos e empresas e consequente o enfrentamento ao tráfico humano: A Modern Slavery Act de 2015 do Reino Unido, a Lei do Dever de Vigilância de 2017 da França e, a Lei de Due Dilligence em Cadeias de Suprimentos de 2021 da Alemanha. Tais leis estabelecem, em linha gerais, obrigações de devida diligência em direitos humanos para que não haja violação desses direitos em suas cadeias de produção. No Brasil, ainda não existe uma lei neste sentido, havendo, portanto, a necessidade de aprimorar os mecanismos empresariais de proteção e promoção de direitos humanos, uma vez que empresas são elementos importantes no enfrentamento ao tráfico humano.

Palavras-chave

Tráfico humano, Tráfico de pessoas, Empresas, Direitos humanos, Função social da empresa, Ética empresarial

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