A inconstitucionalidade da tese do marco temporal para demarcação das terras indígenas - recurso extraordinário n. 1.017.365/SC: caso povo Laklãnõ-Xokleng x Fatma

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Data

2022

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Mezzomo, Jhuly Evelyn Lima

Orientador

Heuer, Daisy Cristine Neitzke

Coorientador

Resumo

Este estudo tem como objetivo refletir sobre a tese do marco temporal da ocupação, impasse jurídico e político pelo qual se argumenta que a data de promulgação da Constituição Federal de 1988 define a condição e o direito de posse das terras tradicionais pelos povos indígenas no Brasil.Os povos indígenas têm hoje garantido constitucionalmente o direito originário às terras que tradicionalmente ocupam. Porém, o Supremo Tribunal Federal vem limitando esse direito ao estabelecer o chamado marco temporal para demarcação das terras indígenas e atualmente encontra-se em tramite o Recurso Extraordinário n. 1.017.365, qual está diretamente ligado a demarcação da terra indígena do Povo Laklãnõ-Xokleng.

Palavras-chave

Demarcação, Inconstitucionalidade, Marco Temporal, Povos Indígenas

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