A garantia contra a autoincriminação perante uma comissão parlamentar de inquérito
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Data
2022-06-03
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
SOUZA, Márcio Bin de
Orientador
KNOPFHOLZ, Alexandre
Coorientador
Resumo
As Comissões Parlamentares de Inquérito, instrumentais que são, fundam-se na proposta de investigar a atividade estatal que desvirtue os princípios insculpidos na Lei Maior da República, de modo a exercitar a competência fiscalizatória, em uma de suas diversas acepções, inerente ao Poder Legislativo. Não obstante, como é cediço, este Poder-Dever fiscalizatório tem limites definidos na Lei das Leis, entre eles a observância às garantias processuais penais. Neste particular, apesar da natureza inquisitiva deste mecanismo constitucional, direitos são conferidos àqueles que figuram na qualidade de investigados, entre os quais o nemo tenetur se detegere (ninguém é obrigado a se descobrir), que frequentemente é alvo de polêmicas por parte da expressão majoritária da sociedade, cabendo ao Poder Judiciário a atuação contra majoritária, em um verdadeiro exercício da teoria dos freios e contrapesos, típica do Estado Democrático de Direito.
Palavras-chave
Comissões parlamentares de inquérito, Garantias processuais penais, Nemo tenetur se detegere, Atuação contra majoritária, Poder Judiciário