A garantia contra a autoincriminação perante uma comissão parlamentar de inquérito

Nenhuma Miniatura disponível

Data

2022-06-03

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

SOUZA, Márcio Bin de

Orientador

KNOPFHOLZ, Alexandre

Coorientador

Resumo

As Comissões Parlamentares de Inquérito, instrumentais que são, fundam-se na proposta de investigar a atividade estatal que desvirtue os princípios insculpidos na Lei Maior da República, de modo a exercitar a competência fiscalizatória, em uma de suas diversas acepções, inerente ao Poder Legislativo. Não obstante, como é cediço, este Poder-Dever fiscalizatório tem limites definidos na Lei das Leis, entre eles a observância às garantias processuais penais. Neste particular, apesar da natureza inquisitiva deste mecanismo constitucional, direitos são conferidos àqueles que figuram na qualidade de investigados, entre os quais o nemo tenetur se detegere (ninguém é obrigado a se descobrir), que frequentemente é alvo de polêmicas por parte da expressão majoritária da sociedade, cabendo ao Poder Judiciário a atuação contra majoritária, em um verdadeiro exercício da teoria dos freios e contrapesos, típica do Estado Democrático de Direito.

Palavras-chave

Comissões parlamentares de inquérito, Garantias processuais penais, Nemo tenetur se detegere, Atuação contra majoritária, Poder Judiciário

Citação

Coleções