Responsabilidade penal do médico nos crimes contra a pessoa
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Data
2022-06-02
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
CRUZ, Ingryd Medeiros da
Orientador
KNOPFHOLZ, Alexandre
Coorientador
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a possibilidade de responsabilização penal por erro médico nos crimes contra a pessoa, mais precisamente nos crimes de lesão corporal e homicídio. Traz a discussão sobre a possibilidade da implicação de responsabilização por erro doloso, na modalidade de dolo eventual, e não apenas por culpa, durante o exercício da profissão da medicina. O erro médico está presente na história desde o início da pratica médica, havendo uma responsabilização inicial, antes de quaisquer leis ou códigos, onde o médico era visto como uma divindade e, logo em seguida, a responsabilização é mostrada de forma diferente. A responsabilização penal médica é algo complexo de ser estudado, visto a grande importância e a forma honrosa com a qual os profissionais são vistos. Alguns dos doutrinadores entendem que só é possivel uma forma de responsabilização médica, entretanto, existem entendimentos diversos, inclusive por parte dos julgadores brasileiros. Apresenta-se nesse trabalho a possibilidade de responsabilização por erros dolosos do médico, na modalidade de dolo eventual, no exercício profissional. Ampara-se como metodologia, em pesquisas bibliográficas doutrinárias, legislação, artigos jurídicos e científicos, trabalhos acadêmicos (monografias) e dissertações de mestrado.
Palavras-chave
Dolo eventual, Responsabilidade penal, Responsabilização médica, Erro médico, Culpa consciente