A tutela dos animais de estimação nos casos de dissolução da união estável e divórcio ante a legislação brasileira
Nenhuma Miniatura disponível
Arquivos
Data
2022-06-10
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
CORDEIRO, Milena Bruch
Orientador
BRESOLIN, Camila Gil Marquez
Coorientador
MANCIA, Karin Cristina Borio
Resumo
O presente trabalho monográfico tem como objetivo tratar sobre a possibilidade de concessão da guarda compartilhada, instituto típico do Direito Civil, aos animais domésticos após a dissolução litigiosa da sociedade conjugal. Dessa forma, são os principais escopos: análise da existência de elementos para a consideração dos pets como membros da família contemporânea; o reconhecimento da família multiespécie; o destino do animal não-humano após a ruptura da sociedade conjugal e a aplicação da guarda. Apresenta-se a evolução histórica das famílias e a relação do homem com o não-humano. Discorre-se sobre os princípios constitucionais, bem como a autonomia privada da família para chegar ao conceito da família multiespécie - grupo familiar composto de seres humanos e animais não humanos, denominados de pets. Verificou-se que o maior entendimento acerca do tema de guarda dos animais de estimação são feitos pela analogia para a solução dos litígios. O principal objetivo da pesquisa é analisar se, diante da ausência de normas jurídicas, se aplica o instituto da guarda aos animais domésticos, já que são considerados membros da família. A escolha do tema se justifica pela intensa inclusão dos animais de estimação, já considerados membros familiares, nos lares brasileiros, e pela omissão legislativa do tema. Concluiu-se que, mesmo diante da falta de normas, é viável o reconhecimento jurídico da família multiespécie e a extensão do instituto da guarda aos casos litigiosos que envolvem os pets. A metodologia aplicada foi a pesquisa bibliográfica e documental.
Palavras-chave
Animais de estimação, Animais não-humanos, PET, Família multiespécie, Guarda, Guarda compartilhada