O cabimento de agravo de instrumento em face de decisões interlocutórias, que versam sobre tutelas provisórias, nos juizados especiais cíveis
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Data
2022-06
Tipo de documento
Monografia
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
SOUSA FILHO, Fabiano Custódio
Orientador
HENRIQUES FILHO, Ruy Alves
Coorientador
Resumo
O presente trabalho visa abordar a controversa aplicação do recurso de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que tratem sobre tutelas provisórias, em sede de Juizado Especial Cível, no âmbito Estadual. O agravo de instrumento é o recurso, que o legislador previu, para que fosse utilizado contra as decisões interlocutórias do processo. Uma vez que, no processo, a primeira decisão, referente a um pedido de tutela provisória é uma decisão interlocutória, o agravo de instrumento é o meio ideal para se atacar tal decisão, no entanto, nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais não é permitido o uso desse recurso, porém, é permitido que sejam realizados pedidos que versem sobre tutelas provisórias, assim, podendo ocorrer casos nos quais a parte ficará carente um meio que a possibilite recorrer da decisão tomada a respeito do seu pedido de tutela. Nos moldes atuais, não poderia ser possível discutir sobre a decisão do pedido de tutela provisória, em outro momento que não seja o da interposição do recurso inominado, ou seja, após um lapso temporal muito maior do que se fosse possível se valer do recurso de agravo de instrumento de forma imediata, a justificativa de que não seria possível a utilização desse recurso nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais é de que isso desrespeitaria os princípios que norteiam o sistema dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. No presente far-se á uma exposição sobre como seria possível compatibilizar o agravo de instrumento com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, bem como apresentar hipóteses nas quais a sua aplicação seria possível.
Palavras-chave
Tutela provisória, Juizados especiais cíveis estaduais, Decisão interlocutória, Agravo de instrumento