Interpretações do artigo 142 da Constituição Federal de 1988

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Data

2022-05-28

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

GÓIS, Dandara Talita Nogueira

Orientador

ARRAES, Roosevelt

Coorientador

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo a análise da interpretação do artigo 142 da Constituição Federal de 1988, como o entendimento dada pelo jurista Ives Gandra da Silva Martins, o qual compreende que, o legislador elaborou o artigo confiando poderes suficientes às Forças Armadas para que estas atuassem como um poder moderador, objetivando a mediação de conflitos e estabelecendo a ordem diante de choques entre o Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Além disso, o presente estudo estreita a concepção de Karl Popper entre ciência e senso comum, diante do estudo de uma teoria, a qual pode ser falseada e deve ser testada diante de eventuais contradições. Ademais, o trabalho passa a delinear acerca da ciência jurídica sob a ótica de Hans Kelsen e a crítica ao positivismo jurídico de Jürgen Habermas, de forma a viabilizar a solução de conflitos normativos por meio de preceitos éticos, consensuais e comunicativos por meio do diálogo, a fim de restabelecer a ordem democrática. A pesquisa foi realizada objetivando o adequado entendimento do artigo 142 da Constituição Federal de 1988, com a finalidade de gerar conhecimento. A abordagem desta pesquisa é qualitativa, posto que utiliza materiais empregados para a análise da problemática. A metodologia de pesquisa utiliza o método histórico e dedutivo. E quanto ao procedimento, esta monografia foi embasada em pesquisas bibliográficas, visto que foi fundamentada em doutrinas, jurisprudências, artigos, notícias vinculadas em jornais, revistas e internet.

Palavras-chave

Constituição, Poder moderador, Intervenção militar, Ciência e senso comum, Democracia

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