Decretação do divórcio sem prévia partilha de bens imóveis

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2022

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Vieira, Larissa

Orientador

Antonio, Terezinha

Coorientador

Resumo

OBJETIVO: Analisar os entendimentos apresentados nas ementas das decisões proferidas no período entre 2018 e 2020 pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina sobre a possibilidade de partilha de bens imóveis posterior à sentença judicial do divórcio. METODOLOGIA: Trata-se de pesquisa exploratória e de abordagem qualitativa; quanto ao procedimento de coleta de dados, foi utilizada a pesquisa bibliográfica e documental. RESULTADOS: A família pode ser constituída pelo casamento; pela união estável, e pela entidade monoparental, conforme prevê o art. 226 da Constituição Federal, e termina pela morte de um dos cônjuges; pela nulidade ou anulação do casamento; pela separação judicial e pelo divórcio. Destaca-se que com advento da emenda constitucional n. 66/2010, não é mais necessária a separação judicial por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos, para o pedido de divórcio. Assim, é possível requerer o divórcio a qualquer tempo, de forma judicial e extrajudicial. A partilha dos bens, por sua vez, pode ser decretado em momento posterior, em ação própria, conforme dispõe o art. 1581 do Código Civil e súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça. CONCLUSÃO: Diante da análise das oito ementas das decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no período entre 2018 e 2020, pode-se constatar que é possível que o divórcio seja decretado sem que haja a prévia partilha de bens imóveis, sendo tal divisão discutida em ação própria, seja de forma judicial ou extrajudicial. Ademais, a doutrina também reconhece que o divórcio pode ser concedido sem a prévia partilha dos bens imóveis, conforme dispõe o art. 1.581 do Código Civil.

Palavras-chave

divórcio, partilha de bens imóveis

Citação

Coleções