Omissão ao direito à acessibilidade da pessoa com deficiência física por parte das autoridades vicentina
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Data
2022
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Silva, Ageronita
Orientador
Avanci, Thiago
Coorientador
Resumo
A deficiência física, assim como qualquer outra deficiência, não pode ser esquecida, ignorada ou subjugada pela sociedade, é um dever de todos, incluindo o Estado. Constata-se que a pessoa com deficiência, por possuir certas limitações não é vista pela sociedade como uma pessoa que pode ter uma vida independente, ir e vir, ter uma vida social e produtiva, contribuir para o desenvolvimento social. O olhar para isso deve ser modificado, a pessoa com deficiência tem o direito de ter uma vida digna, incluindo o direito à acessibilidade. A falta de acessibilidade e mobilidade urbana os impede
de fazer valer um direito já adquirido que vai do simples ingresso em repartições
públicas, o uso de banheiro em prédios públicos, ao ato de preferências concedido
por lei. Efetivar esse direito torna-se difícil, já que, autoridades, que deveriam
cumprir com a obrigação de garantir e viabilizar a acessibilidade se omitem diante do
problema. Assim, o problema de pesquisa deste trabalho é se o Município de São Vicente está efetivando e garantindo o direito à acessibilidade de modo igualitário para as pessoas com deficiência física? Esta pesquisa tem por
objetivo apresentar um estudo a respeito dos desafios pelas quais as pessoas com
deficiência física têm enfrentado devido à omissão ao direito a acessibilidade por
parte das autoridades Vicentinas. Dessa forma, por meio da metodologia de revisão
bibliográfica, com método dedutivo qualitativo, buscaram-se tratar as questões
pertinentes as pessoas com deficiência física, como história, conceito, legislações,
suas omissões e a não eficácia dos direitos na vida desses indivíduos
Palavras-chave
Pessoa com de Deficiência Física, Acessibilidade, Omissão de Direito